Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000471-60.2022.5.17.0191 RECLAMANTE: JANES DOS SANTOS GONCALVES E OUTROS (1) RECLAMADO: JOAO FERREIRA BELLAS ARTES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7316de proferido nos autos. DESPACHO As exequentes apresentam manifestação no ID 66f562b, acompanhada do boletim de ocorrência de ID 08fa61f e imagens no ID 64c9410, noticiando o recebimento de correspondência supostamente encaminhada pela executada MARICÉLIA STORCH FERREIRA. Alegam que a correspondência contém manifestações pessoais relacionadas à presente execução e declarações que indicariam a utilização de CPF, contas bancárias e chaves PIX pertencentes a terceiros para recebimento de receitas da atividade empresarial. Requerem tutela inibitória e novas diligências patrimoniais. Quanto ao pedido de tutela inibitória, considerando a natureza das medidas postuladas e a necessidade de observância do contraditório, intime-se MARICÉLIA STORCH FERREIRA para manifestação, no prazo de 5 dias, exclusivamente acerca da alegada autoria e do conteúdo da correspondência juntada. Sem prejuízo, diante dos indícios de possível utilização de contas e meios de pagamento de terceiros para movimentação de receitas, procedam-se às pesquisas CCS e e-financeira em nome dos executados, a fim de identificar relacionamentos bancários, societários e patrimoniais relevantes à execução. Realize-se, ainda, pesquisa RENAJUD, tendo em vista a referência à alienação de trailer/veículo constante da documentação apresentada. Por ora, deixo de determinar diligências em nome da pessoa identificada apenas como “Diva”, por ausência de elementos suficientes à sua individualização. Mantenha-se a penhora incidente sobre os proventos recebidos pelo executado JOÃO FERREIRA junto à PETROS, observada a ordem das constrições anteriormente comunicadas. Após as respostas e a manifestação da executada, voltem conclusos. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARICELIA STORCH FERREIRA
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000471-60.2022.5.17.0191 RECLAMANTE: JANES DOS SANTOS GONCALVES E OUTROS (1) RECLAMADO: JOAO FERREIRA BELLAS ARTES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7316de proferido nos autos. DESPACHO As exequentes apresentam manifestação no ID 66f562b, acompanhada do boletim de ocorrência de ID 08fa61f e imagens no ID 64c9410, noticiando o recebimento de correspondência supostamente encaminhada pela executada MARICÉLIA STORCH FERREIRA. Alegam que a correspondência contém manifestações pessoais relacionadas à presente execução e declarações que indicariam a utilização de CPF, contas bancárias e chaves PIX pertencentes a terceiros para recebimento de receitas da atividade empresarial. Requerem tutela inibitória e novas diligências patrimoniais. Quanto ao pedido de tutela inibitória, considerando a natureza das medidas postuladas e a necessidade de observância do contraditório, intime-se MARICÉLIA STORCH FERREIRA para manifestação, no prazo de 5 dias, exclusivamente acerca da alegada autoria e do conteúdo da correspondência juntada. Sem prejuízo, diante dos indícios de possível utilização de contas e meios de pagamento de terceiros para movimentação de receitas, procedam-se às pesquisas CCS e e-financeira em nome dos executados, a fim de identificar relacionamentos bancários, societários e patrimoniais relevantes à execução. Realize-se, ainda, pesquisa RENAJUD, tendo em vista a referência à alienação de trailer/veículo constante da documentação apresentada. Por ora, deixo de determinar diligências em nome da pessoa identificada apenas como “Diva”, por ausência de elementos suficientes à sua individualização. Mantenha-se a penhora incidente sobre os proventos recebidos pelo executado JOÃO FERREIRA junto à PETROS, observada a ordem das constrições anteriormente comunicadas. Após as respostas e a manifestação da executada, voltem conclusos. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXCILENE CORREIA FELICISSIMO
- JANES DOS SANTOS GONCALVES