Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000471-56.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: FRANCISCO GEOVANI ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1ad60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico, por fim, que registrei o pagamento no sistema. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000471-56.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: FRANCISCO GEOVANI ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1ad60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico, por fim, que registrei o pagamento no sistema. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GEOVANI ALMEIDA DE SOUZA