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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000471-39.2025.5.13.0006 AUTOR: HILNACI MARIA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f0199 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Devolvidos os autos do e. TRT 13 em face do acórdão regional que não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamante, mantida encontra-se a decisão Id 3775df5 que determinou a suspensão dos atos executórios em razão da tutela cautelar antecedente concedida pela Vara de Feitos Especiais da Capital em favor de nove empresas que integram o Grupo NSF - Nossa Senhora de Fátima. Nesse contexto, precisamente na data de 1º de setembro de 2026, foi "excepcionalmente e por uma única vez" prorrogada por mais 60 dias a referida tutela cautelar, com expresso termo final em 30 de outubro de 2026, conforme decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, da Vara de Feitos Especiais da Capital, cuja cópia se encontra juntada nestes autos d fce7b8. Diante do exposto, sobrestem-se os autos até 30.10.2026, em observância à prorrogação da indigitada tutela cautelar. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000471-39.2025.5.13.0006 AUTOR: HILNACI MARIA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f0199 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Devolvidos os autos do e. TRT 13 em face do acórdão regional que não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamante, mantida encontra-se a decisão Id 3775df5 que determinou a suspensão dos atos executórios em razão da tutela cautelar antecedente concedida pela Vara de Feitos Especiais da Capital em favor de nove empresas que integram o Grupo NSF - Nossa Senhora de Fátima. Nesse contexto, precisamente na data de 1º de setembro de 2026, foi "excepcionalmente e por uma única vez" prorrogada por mais 60 dias a referida tutela cautelar, com expresso termo final em 30 de outubro de 2026, conforme decisão proferida nos autos do processo 0838571-19.2026.8.15.2001, da Vara de Feitos Especiais da Capital, cuja cópia se encontra juntada nestes autos d fce7b8. Diante do exposto, sobrestem-se os autos até 30.10.2026, em observância à prorrogação da indigitada tutela cautelar. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILNACI MARIA DA SILVA
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