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0000471-33.2026.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000471-33.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: VANDERLI PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1988 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… (mw) 1. Em consonância com a ata de audiência anterior (#id:e9cbbea), bem como considerando a inércia da parte autora e a informação da parte ré de que não foi localizado laudo pericial referente aos setores indicados, com fundamento no art. 195 da CLT, determino a realização de perícia técnica, a fim de verificar a existência, ou não, de trabalho em condições insalubres. 2. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Francisco de Lírio Servilha Júnior, que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. 3. Intime-se o perito para ciência de sua nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe data, horário e local da perícia. 4. Vindo aos autos a informação acerca da data, do horário e do local da perícia, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5. Uma vez anexado ao feito o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 6. Tudo cumprido, volvam-se os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução processual. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLI PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000471-33.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: VANDERLI PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1988 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… (mw) 1. Em consonância com a ata de audiência anterior (#id:e9cbbea), bem como considerando a inércia da parte autora e a informação da parte ré de que não foi localizado laudo pericial referente aos setores indicados, com fundamento no art. 195 da CLT, determino a realização de perícia técnica, a fim de verificar a existência, ou não, de trabalho em condições insalubres. 2. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Francisco de Lírio Servilha Júnior, que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. 3. Intime-se o perito para ciência de sua nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe data, horário e local da perícia. 4. Vindo aos autos a informação acerca da data, do horário e do local da perícia, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5. Uma vez anexado ao feito o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 6. Tudo cumprido, volvam-se os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução processual. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP

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