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0000471-29.2025.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000471-29.2025.5.09.0013 AUTOR: ROSEMARI DE RAMOS PIRES RÉU: 49.651.957 MARCOS EVANDRO BANDERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38c58b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. JOINE RIBEIRO MAIA Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Considerando a constituição da executada 49.651.957 MARCOS EVANDRO BANDERO, o seu empresário individual responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica, independentemente de desconsideração da personalidade desta. 2. O empresário individual, como é o caso de MARCOS EVANDRO BANDERO - CPF 037.950.779-07, está subjugado ao regramento do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, responderá com todos os bens pessoais presentes e futuros, sejam eles empresariais ou pessoais caso não cumpra voluntariamente as obrigações assumidas. 3. Assim determino a inclusão no polo passivo do empresário individual MARCOS EVANDRO BANDERO - CPF 037.950.779-07, bem como o direcionamento da execução em face desse executado, visto que o patrimônio do titular não se distingue dos bens da empresa e devem responder pelos débitos realizados em nome dela. 4. Cite-se o executado, pelo procurador constituído em favor da empresa individual, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). PINHAIS/PR, 07 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARI DE RAMOS PIRES

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000471-29.2025.5.09.0013 AUTOR: ROSEMARI DE RAMOS PIRES RÉU: 49.651.957 MARCOS EVANDRO BANDERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38c58b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. JOINE RIBEIRO MAIA Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Considerando a constituição da executada 49.651.957 MARCOS EVANDRO BANDERO, o seu empresário individual responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica, independentemente de desconsideração da personalidade desta. 2. O empresário individual, como é o caso de MARCOS EVANDRO BANDERO - CPF 037.950.779-07, está subjugado ao regramento do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, responderá com todos os bens pessoais presentes e futuros, sejam eles empresariais ou pessoais caso não cumpra voluntariamente as obrigações assumidas. 3. Assim determino a inclusão no polo passivo do empresário individual MARCOS EVANDRO BANDERO - CPF 037.950.779-07, bem como o direcionamento da execução em face desse executado, visto que o patrimônio do titular não se distingue dos bens da empresa e devem responder pelos débitos realizados em nome dela. 4. Cite-se o executado, pelo procurador constituído em favor da empresa individual, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). PINHAIS/PR, 07 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 49.651.957 MARCOS EVANDRO BANDERO - MARCOS EVANDRO BANDERO

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