Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0000471-24.2026.5.18.0181 AUTOR: VANDELICE FERREIRA ARAUJO MESSIAS RÉU: LATICINIOS MONTES BELOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9683803 proferido nos autos. DESPACHO Ao examinar os autos, verifica-se na ata de audiência (ID.1e5f323) que as partes entabularam acordo, segundo o qual a reclamada pagaria ao reclamante a importância de R$ 8.500,00 em 5 parcelas mensais de R$ 1.700,00, com vencimentos entre 15/6/2026 e 15/10/2026. Noticia a reclamante, em manifestação juntada aos autos em 18/8/2026 (ID.03e55ab), que a reclamada descumpriu o acordo, alegando que até aquela data a reclamada não havia depositado o valor referente à 3ª parcela (R$ 1.700,00). Por tal razão, requer a execução, nos termos do acordo celebrado. Devidamente intimada a se manifestar quanto ao descumprimento do acordo em 20/8/2026, a reclamada manteve-se silente. Pois bem. O acordo retro mencionado estipulou multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplemento, tendo como base de cálculo da multa o valor da parcela, até o máximo de 30% (trinta por cento), com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 30% sobre as parcelas vencidas e não pagas e vincendas. Considerando que a reclamada não se manifestou quanto à notícia de descumprimento do acordo, reputo verdadeira a alegação da reclamante e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos, para execução do acordo com aplicação da multa sobre o valor inadimplido. Intimem-se. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 03 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDELICE FERREIRA ARAUJO MESSIAS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0000471-24.2026.5.18.0181 AUTOR: VANDELICE FERREIRA ARAUJO MESSIAS RÉU: LATICINIOS MONTES BELOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9683803 proferido nos autos. DESPACHO Ao examinar os autos, verifica-se na ata de audiência (ID.1e5f323) que as partes entabularam acordo, segundo o qual a reclamada pagaria ao reclamante a importância de R$ 8.500,00 em 5 parcelas mensais de R$ 1.700,00, com vencimentos entre 15/6/2026 e 15/10/2026. Noticia a reclamante, em manifestação juntada aos autos em 18/8/2026 (ID.03e55ab), que a reclamada descumpriu o acordo, alegando que até aquela data a reclamada não havia depositado o valor referente à 3ª parcela (R$ 1.700,00). Por tal razão, requer a execução, nos termos do acordo celebrado. Devidamente intimada a se manifestar quanto ao descumprimento do acordo em 20/8/2026, a reclamada manteve-se silente. Pois bem. O acordo retro mencionado estipulou multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplemento, tendo como base de cálculo da multa o valor da parcela, até o máximo de 30% (trinta por cento), com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 30% sobre as parcelas vencidas e não pagas e vincendas. Considerando que a reclamada não se manifestou quanto à notícia de descumprimento do acordo, reputo verdadeira a alegação da reclamante e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos, para execução do acordo com aplicação da multa sobre o valor inadimplido. Intimem-se. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 03 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LATICINIOS MONTES BELOS LTDA