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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000471-13.2026.8.26.0452 - Guarda de Família - Guarda - R.L.S. - V.K.D. - Vistos. Fls. 671/675: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Fls. 676/687: Anote-se o endereço da requerida (fl. 676). Manifeste-se o autor sobre a proposta de fixação de convivência. Prazo: 05 dias. Quanto ao pedido de tutela provisória, considerando a necessidade de preservação e fortalecimento do vínculo materno-filial, bem como o melhor interesse da criança, mostra-se adequada, neste momento processual, a regulamentação provisória da convivência entre a genitora e a filha por meio virtual. Conforme informação de fl. 673, a menor P. cursa o 4º ano do ensino fundamental em período integral, circunstância que recomenda a fixação dos contatos em horário posterior às atividades escolares, de modo a não interferir em sua rotina acadêmica e demais compromissos. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para estabelecer, provisoriamente, a convivência virtual entre a genitora e a menor P., às quartas-feiras e aos sábados, às 19h, pelo período de 30 (trinta) minutos em cada oportunidade, mediante videochamada ou outro meio virtual adequado, mediante videochamadas ou outro meio virtual adequado. O horário poderá ser ajustado consensualmente entre os responsáveis, desde que preservados a frequência dos contatos e, sobretudo, os interesses e a rotina da menor. O responsável que estiver na companhia da criança deverá viabilizar os meios necessários para a realização das chamadas, abstendo-se de criar obstáculos injustificados ao contato materno-filial. As partes deverão, ainda, conduzir a convivência de forma respeitosa, evitando discussões, comentários depreciativos ou qualquer comportamento que possa expor a menor aos conflitos existentes entre os adultos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000471-13.2026.8.26.0452 - Guarda de Família - Guarda - R.L.S. - V.K.D. - Fls. 671/675: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo em serviço social, no prazo comum de 10 (dez) dias. Fls. 676/684: Manifeste-se o Ministério Público. Certifique-se nos autos que o endereço da parte requerida foi atualizado no sistema SAJ (fls. 676), conforme já providenciado. Int. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
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