Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - 2ª Vara
Processo 0000471-09.2026.8.26.0615 (processo principal 1000910-71.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dayran Moreira de Toledo - Cesumar Centro de Ensino Superior de Maringa - Ante a satisfação integral da obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 23.496,46, mais acréscimos legais, depositado a fls. 37, em favor da parte credora, nos termos do formulário de fls. 50. Defiro o levantamento pela executada CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA., da quantia de R$ 23.966,38 correspondente ao depósito judicial realizado em 06/07/2026 (comprovante de fls. 31), mais acréscimos legais, mediante apresentação de formulário eletrônico de levantamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP), LUCAS NORTON FERNANDES MILAGRES (OAB 134765/PR), MARIA EDUARDA ZAMBERLAN SERRA MESTI VASCONCELOS (OAB 112666/PR), SIDONIO RUBIO NETTO (OAB 499903/SP), IAUSY ANAHY FARIAS MARTINS PÊRA (OAB 24759/PR)
Processo 0000471-09.2026.8.26.0615 (processo principal 1000910-71.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dayran Moreira de Toledo - Cesumar Centro de Ensino Superior de Maringa - Ante a satisfação integral da obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 23.496,46, mais acréscimos legais, depositado a fls. 37, em favor da parte credora, nos termos do formulário de fls. 50. Defiro o levantamento pela executada CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA., da quantia de R$ 23.966,38 correspondente ao depósito judicial realizado em 06/07/2026 (comprovante de fls. 31), mais acréscimos legais, mediante apresentação de formulário eletrônico de levantamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP), LUCAS NORTON FERNANDES MILAGRES (OAB 134765/PR), MARIA EDUARDA ZAMBERLAN SERRA MESTI VASCONCELOS (OAB 112666/PR), SIDONIO RUBIO NETTO (OAB 499903/SP), IAUSY ANAHY FARIAS MARTINS PÊRA (OAB 24759/PR)