Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000470-84.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LUCIANE ALVES MONTEIRO RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb0b94 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a garantia integral da dívida trabalhista, bem como o princípio da economia e celeridade processual, converto os valores depositados nos presentes autos em penhora ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Havendo manifestação, fica a parte contrária intimada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000470-84.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: LUCIANE ALVES MONTEIRO RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb0b94 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a garantia integral da dívida trabalhista, bem como o princípio da economia e celeridade processual, converto os valores depositados nos presentes autos em penhora ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Havendo manifestação, fica a parte contrária intimada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ALVES MONTEIRO