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0000470-83.2026.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000470-83.2026.5.22.0001 EXEQUENTE: RANGEL VIANA DO NASCIMENTO CASTRO MENEZES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52252a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Devidamente garantida a execução (ID 886a71d), as partes foram intimadas em 24/08/2026 para fins do art.844 da CLT, com ciência em 26/08/2026 e prazo findo em 03/09/2026, contudo a parte executada não apresentou embargos à execução, tampouco a parte exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação no prazo legal, pelo que transitou em julgado a fase de execução em 04/09/2026. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de ID dd3996b, com correções bancárias correspondentes. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, defiro o requerimento de retenção dos honorários contratuais, uma vez que juntado o aludido instrumento (ID a5f30d4). Neste sentido, proceda-se à transferência para as contas bancárias indicadas, de titularidade do demandante e patrono, indicadas na petição de ID 0af0ae5. Ressalto que os honorários sucumbenciais são devidos à advogada do Sindicato autor da ação originária, Dra. Luciana de Melo Castelo Branco Freitas, que deverá apresentar seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito. Efetuem-se, também, os repasses devidos, conforme planilha de cálculos acima informada. Expeça-se ofício ao banco depositante solicitando a transferência para conta vinculada do trabalhador do montante devido a título de FGTS. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000470-83.2026.5.22.0001 EXEQUENTE: RANGEL VIANA DO NASCIMENTO CASTRO MENEZES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52252a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Devidamente garantida a execução (ID 886a71d), as partes foram intimadas em 24/08/2026 para fins do art.844 da CLT, com ciência em 26/08/2026 e prazo findo em 03/09/2026, contudo a parte executada não apresentou embargos à execução, tampouco a parte exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação no prazo legal, pelo que transitou em julgado a fase de execução em 04/09/2026. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de ID dd3996b, com correções bancárias correspondentes. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, defiro o requerimento de retenção dos honorários contratuais, uma vez que juntado o aludido instrumento (ID a5f30d4). Neste sentido, proceda-se à transferência para as contas bancárias indicadas, de titularidade do demandante e patrono, indicadas na petição de ID 0af0ae5. Ressalto que os honorários sucumbenciais são devidos à advogada do Sindicato autor da ação originária, Dra. Luciana de Melo Castelo Branco Freitas, que deverá apresentar seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito. Efetuem-se, também, os repasses devidos, conforme planilha de cálculos acima informada. Expeça-se ofício ao banco depositante solicitando a transferência para conta vinculada do trabalhador do montante devido a título de FGTS. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI

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