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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000470-81.2013.8.05.0221 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO (OAB:BA42808-A) APELADO: E. L. DE ALMEIDA Advogado(s): MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES (OAB:BA21142-A) DECISÃO Versam os autos sobre recurso de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais daquela Comarca, que julgou procedente o pedido declinado na ação ordinária de cobrança, ajuizada por E.L. DE ALMEIDA - EPP. Sucede que a apelo foi indevidamente distribuído perante a Seção Cível de Direito Público, ao arrepio do art. 96, inc. V do RITJ/BA. Ex positis, declino da competência, determinando o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, a fim de proceder à redistribuição, por livre sorteio, a uma das Câmaras Cíveis deste TJ/BA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05