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TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 0000470-74.2026.8.26.0663 (processo principal 1001625-66.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Maria de Almeida - Financeira Agibank S/A - Assim, diante da concordância da exequente com o cálculo apresentado pelo executado, HOMOLOGO o valor do débito em R$ 8.421,81 e, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Para tanto, considerando o disposto no Comunicado Conjunto n° 1514/2019 e Comunicado CG Nº 12/2024, deverá a parte interessada providenciar no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do formulário devidamente preenchido, disponível em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, na opção "Depósitos Judiciais - SAJ e eproc", Formulário para solicitação de MLE. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ISABELA GOMES CUNHA (OAB 519516/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
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