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0000470-71.2026.5.10.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0000470-71.2026.5.10.0016 REQUERENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER REQUERIDO: CARLOS VICTOR DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538570f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: CONDOMINIO LE QUARTIER, CNPJ: 22.898.645/0001-26 RECLAMADO(S): CARLOS VICTOR DE ASSIS, CPF: 065.803.884-20 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, recolho as custas processuais. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) recolha o SALDO TOTAL da conta judicial 3920.042.22992136-7 (fl. 28/id b135251) em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: CONDOMINIO LE QUARTIER, CNPJ: 22.898.645/0001-26. Proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LE QUARTIER

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