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TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000470-43.2025.5.05.0017 REQUERENTE: ROSANGELA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica CITADO GRUPO CASAS BAHIA S.A., na pessoa do patrono constituído, para pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 370.892,44 (trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), sujeita a atualização monetária até final pagamento, nos termos da Decisão proferida neste processo, correspondente a: crédito líquido do exequente…R$ 254.677,86; honorários advocatícios….R$ 38.201,68; contribuição previdenciária….R$ 75.728,59; custas processuais….R$ 2.284,31. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei n. 10.035/00), bem como do IRPF devido pelo credor. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUCAS ROCHA PIRES CARTAGENA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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