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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000470-19.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: AMANDA CAETANO VENTURA BOURGUIGNON RECLAMADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37cb5 proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - HÍBRIDA) Considerando o requerimento de produção de prova oral, determino a inclusão deste processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA, designando, desde já, o dia 26/10/2026 15:30 horas. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão. Os procuradores, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão. As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada pela parte/advogado por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). As testemunhas devem comparecer PRESENCIALMENTE, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAETANO VENTURA BOURGUIGNON
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000470-19.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: AMANDA CAETANO VENTURA BOURGUIGNON RECLAMADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d37cb5 proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - HÍBRIDA) Considerando o requerimento de produção de prova oral, determino a inclusão deste processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA, designando, desde já, o dia 26/10/2026 15:30 horas. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão. Os procuradores, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão. As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada pela parte/advogado por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). As testemunhas devem comparecer PRESENCIALMENTE, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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