Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000469-83.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: AMANDA IARA CHAVES DE ALMEIDA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850788c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por AMANDA IARA CHAVES DE ALMEIDA em face de RAIA DROGASIL S/A, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, rejeitá-los, mantendo hígida e integral a sentença homologatória de ID a7f13e1; Notifiquem-se as partes para ciência. Sem prejuízo do disposto supra, expeça-se alvará em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA 068.577.374-44. Dados bancários: #481be3f. Conta judicial: 1800132297218 (a operação deve ser feita de modo a deixar a conta judicial bancária). Por fim, após o decurso do prazo recursal, considerando que a parte reclamante já comprovou a transferência do crédito em favor da parte reclamante, o pagamento dos honorários do perito, bem como os recolhimentos legais, autos conclusos para extinção pelo cumprimento integral do acordo. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA IARA CHAVES DE ALMEIDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000469-83.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: AMANDA IARA CHAVES DE ALMEIDA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850788c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por AMANDA IARA CHAVES DE ALMEIDA em face de RAIA DROGASIL S/A, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, rejeitá-los, mantendo hígida e integral a sentença homologatória de ID a7f13e1; Notifiquem-se as partes para ciência. Sem prejuízo do disposto supra, expeça-se alvará em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA 068.577.374-44. Dados bancários: #481be3f. Conta judicial: 1800132297218 (a operação deve ser feita de modo a deixar a conta judicial bancária). Por fim, após o decurso do prazo recursal, considerando que a parte reclamante já comprovou a transferência do crédito em favor da parte reclamante, o pagamento dos honorários do perito, bem como os recolhimentos legais, autos conclusos para extinção pelo cumprimento integral do acordo. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A