Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000469-75.2026.5.13.0025 AUTOR: SUENIA GOMES DA SILVA VASCONCELOS RÉU: ZANELLA E SIMONI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1241 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que na ata de audiência de id.ca54afa, realizada em 02/07/2026, constou determinação no sentido de que o texto deveria permanecer em sigilo até a audiência seguinte, pois ainda seria ouvida a segunda testemunha da reclamada. Ocorre que, por equívoco da Secretaria, o referido sigilo só foi inserido dias depois e tal fato só foi informado ao juízo em 23/07/2026 pelo reclamante. Verifico também que na primeira audiência de id.ca54afa foram ouvidos o reclamante, duas testemunhas do reclamante e uma testemunha das reclamadas, oportunidade em que a audiência foi suspensa. Já na audiência id.31f6bd7 foi ouvida segunda testemunha da reclamada, sendo arguido vício no depoimento sob o fundamento de que o reclamado poderia ter tido acesso ao teor do termo de audiência que deveria ter permanecido em sigilo. Ocorre que, de fato, o referido sigilo só foi "inserido no sistema" dias depois, o que tornou público o depoimento do reclamante e das testemunhas antes que a segunda testemunha do reclamado fosse ouvida. Pois bem, ponderando os interesses envolvidos, existem duas testemunhas do reclamante e uma do reclamado que foram devidamente compromissadas. Quanto ao depoimento da segunda testemunha do reclamado, mesmo que o reclamado tendo tido acesso à referida ata, já que a informática não soube informar precisamente se isso ocorreu, existem elementos suficientes nos autos para o julgamento e não vejo prejuízo em se acolher o depoimento da segunda testemunha da reclamada como informante, mesmo porque, na prática, o Juízo analisa o caso observando todos os elementos de provas, inclusive o depoimento das partes, testemunhas e informantes. Apresentem as partes suas razões finais em memoriais no prazo comum de 5 dias, oportunidade em que poderão se manifestar acerca da juntada de documentos. Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição em separado ou em conjunto para homologação. Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento. JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUENIA GOMES DA SILVA VASCONCELOS
TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000469-75.2026.5.13.0025 AUTOR: SUENIA GOMES DA SILVA VASCONCELOS RÉU: ZANELLA E SIMONI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1241 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que na ata de audiência de id.ca54afa, realizada em 02/07/2026, constou determinação no sentido de que o texto deveria permanecer em sigilo até a audiência seguinte, pois ainda seria ouvida a segunda testemunha da reclamada. Ocorre que, por equívoco da Secretaria, o referido sigilo só foi inserido dias depois e tal fato só foi informado ao juízo em 23/07/2026 pelo reclamante. Verifico também que na primeira audiência de id.ca54afa foram ouvidos o reclamante, duas testemunhas do reclamante e uma testemunha das reclamadas, oportunidade em que a audiência foi suspensa. Já na audiência id.31f6bd7 foi ouvida segunda testemunha da reclamada, sendo arguido vício no depoimento sob o fundamento de que o reclamado poderia ter tido acesso ao teor do termo de audiência que deveria ter permanecido em sigilo. Ocorre que, de fato, o referido sigilo só foi "inserido no sistema" dias depois, o que tornou público o depoimento do reclamante e das testemunhas antes que a segunda testemunha do reclamado fosse ouvida. Pois bem, ponderando os interesses envolvidos, existem duas testemunhas do reclamante e uma do reclamado que foram devidamente compromissadas. Quanto ao depoimento da segunda testemunha do reclamado, mesmo que o reclamado tendo tido acesso à referida ata, já que a informática não soube informar precisamente se isso ocorreu, existem elementos suficientes nos autos para o julgamento e não vejo prejuízo em se acolher o depoimento da segunda testemunha da reclamada como informante, mesmo porque, na prática, o Juízo analisa o caso observando todos os elementos de provas, inclusive o depoimento das partes, testemunhas e informantes. Apresentem as partes suas razões finais em memoriais no prazo comum de 5 dias, oportunidade em que poderão se manifestar acerca da juntada de documentos. Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição em separado ou em conjunto para homologação. Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento. JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZANELLA E SIMONI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA
- ESTETIC DOCTOR SERVICE LTDA
- KA ROSA REPRESENTACOES LTDA