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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATAlc 0000469-17.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO FREYGANG VENTURINI RECLAMADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e75e09 proferida nos autos. D E C I S Ã O Tratando-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tempestivamente formulado, intimação da sentença no dia 22/07/2026 (ID d0b18c9), manifestada a insurgência no dia 03/08/2026 (ID 3b616da), com regular representação processual (ID 813b2cb), processe-se o inconformismo. Consigna-se que a recorrente está dispensada do recolhimento do preparo recursal, por usufruir das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, consoante entendimento deste Regional nos autos n. 0000193-83.2026.5.12.0021. Considerando que a parte reclamante já apresentou contrarrazões (ID 508f614), encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 12ª Região. /sm CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATAlc 0000469-17.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO FREYGANG VENTURINI RECLAMADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e75e09 proferida nos autos. D E C I S Ã O Tratando-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tempestivamente formulado, intimação da sentença no dia 22/07/2026 (ID d0b18c9), manifestada a insurgência no dia 03/08/2026 (ID 3b616da), com regular representação processual (ID 813b2cb), processe-se o inconformismo. Consigna-se que a recorrente está dispensada do recolhimento do preparo recursal, por usufruir das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, consoante entendimento deste Regional nos autos n. 0000193-83.2026.5.12.0021. Considerando que a parte reclamante já apresentou contrarrazões (ID 508f614), encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 12ª Região. /sm CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE EDUARDO FREYGANG VENTURINI