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0000469-04.2026.5.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000469-04.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: RUBIANO SILVA DE BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA NERI MARTINS LTDA E OUTROS (2) Fica a reclamada principal intimada acerca da planilha de Id 21f7ba1, devendo pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ALANA FARIAS DE OLIVEIRA AGUIAR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NERI MARTINS LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000469-04.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: RUBIANO SILVA DE BRITO RECLAMADO: CONSTRUTORA NERI MARTINS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbdc8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante requer a aplicação a multa por inadimplemente, informando que a a empresa atrasou o pagamento da 2ª parcela do acordo, pois, a reclamada comprovou apenas o pagamento de R$ 300,00 referentes aos honorários advocatícios. Permanecendo sem comprovação o pagamento dos R$ 700,00 devidos diretamente ao reclamante. Alegou também, que o outro pagamento de R$ 700,00 apresentado pela reclamada não corresponde à parcela do acordo, mas a recolhimento de FGTS realizado à Caixa Econômica Federal, obrigação distinta daquela destinada ao pagamento direto do reclamante. Intimada, a reclamada alegou equivoco em relação a interpretação da ata, onde não houve descumprimento deliberado ou intencional do acordo, tendo a empresa agido de boa-fé e realizado o recolhimento do FGTS na conta vinculada dentro do prazo estabelecido. Defiro o requerimento do autor, tendo em vista, que a cláusula de integralizalção FGTS, trata-se de obrigação diversa da obrigação de pagar. A secretaria deverá juntar planilha atualizada, com aplicação de 50% sobre o valor de R$ 700,00, devendo a reclamada pagar no prazo de 05 dias, sob pena de execução. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBIANO SILVA DE BRITO

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