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0000469-03.2026.5.18.0101

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000469-03.2026.5.18.0101 AUTOR: WARLEY CABRAL DA SILVA RÉU: DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0a203 proferido nos autos. DESPACHO Em complemento a decisão anterior, passo a análise do preparo do recurso interposto pela 1ª reclamada. No caso, observa-se que a sentença foi publicada dia 21.07.2026, iniciando-se a contagem do prazo em 23.07.2026, findando no dia 04.08.2026, data em que o recurso foi protocolado. Ademais, nota-se que juntamente com o recurso a reclamada juntou a apólice de seguro garantia e as certidões de apontamentos e licenciamentos (Id df6010a e 28af61f). Todavia, somente no dia 07/08/2026 a 1ª reclamada protocolou petição apresentando a Certidão de Registro da Apólice de Seguro Garantia na SUSEP confirmando o registro da apólice nº 030692026009907751884675, com data de registro em 05 de agosto de 2026. Consultando a referida apólice no site da SUSEP, verifica-se que foi emitida em 04/08/2026, o recurso foi interposto em 04/08/2026 (último dia do prazo recursal), e o registro na SUSEP somente foi realizado em 05/08/2026, após o prazo recursal, o que não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Consoante dispõe o art. 6º, caput e inciso II, do Ato Conjunto supracitado, a ausência de cumprimento dos requisitos previstos implica o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. No caso vertente, verifica-se ausência de comprovação regular do preparo recursal, hipótese que não se confunde com a insuficiência do depósito a que alude a OJ nº 140 da SDI-1 do TST, sendo, portanto, inaplicável tal orientação. Também não se aplica o § 4º do art. 1.007 do CPC, ante a ausência de previsão no art. 10 da Instrução Normativa nº 36 do TST, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Pelo exposto, por deserto, não admito o Recurso Ordinário apresentado pela 1 ª reclamada. Intime-se. Remetam-se os autos ao Eg. TRT 18ª Região para seguimento do recurso interposto pela 2ª reclamada. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP

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