Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Criminal
Processo 0000468-92.2025.8.26.0646 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Marco Antônio de Souza Vecchi - Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, inciso I da Lei de Execução Penal e no art. 36, § 2º do Código Penal, acolho o pedido do Ministério Público e determino a regressão de regime aberto para o semiaberto do condenado Marco Antônio de Souza Vecchi, retroagindo a regressão à data do fato definido falta grave (04/02/2026). Expeça-se certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio OAB-SP/DPE. Expeça-se mandado de prisão. Oficie-se à Polícia Militar e à CAEF e/ou CPMA para cessação da fiscalização do sentenciado no município de Jales. Com o cumprimento e preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente para prosseguimento (art. 530, caput, NSCGJ). Servirá cópia desta decisão/termo de audiência como mandado e ofício, caso necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 503666/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 503666/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.