Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000468-88.2026.5.18.0013 AUTOR: GABRIELA MARIA ARRAZCAETA VILLALOBOS RÉU: ULTRA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MONISE DE PAULA DA SILVA GOUVEIA INTIMAÇÃO - DEJT AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A): Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para tomar ciência do despacho exarado nos presentes autos, abaixo transcrito: DESPACHO Vistos os autos. A norma constante do art. 112 do CPC exige a prova da ciência do mandante, razão pela qual a anunciada renúncia de ids. b9acb43 e b8f82b2 não gera efeitos perante o processo, até que aquela medida seja devidamente comprovada nos autos. Note-se que os documentos juntados não são hábeis para comprovar a ciência inequívoca da renúncia pelo mandante. Assim, determino que a Secretaria recadastre as respectivas patronas das reclamadas no processo, a fim de intimá-las desta decisão. Em tempo, acolho os cálculos a título de custas e de contribuição previdenciária, constantes da planilha de id. 6bdcf93, e fixo o montante do débito no valor de R$ 2.403,48, a cargo da reclamada ULTRA PARK SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, consoante consignado na ata de audiência de id. 0953c61. Após o recadastramento das advogadas nos autos, intime-se a reclamada ULTRA PARK SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, por meio de sua advogada Dra. MARI VITÓRIA MATOS DA COSTA (OAB/GO nº 77.923), para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 89 do PGC, ressaltando que ela deve anexar o protocolo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023) e Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CIBELLE ROSANA SILVA CUNHA
Intimado(s) / Citado(s)
- MONISE DE PAULA DA SILVA GOUVEIA
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000468-88.2026.5.18.0013 AUTOR: GABRIELA MARIA ARRAZCAETA VILLALOBOS RÉU: ULTRA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ULTRA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - DEJT AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A): Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para tomar ciência do despacho exarado nos presentes autos, abaixo transcrito: DESPACHO Vistos os autos. A norma constante do art. 112 do CPC exige a prova da ciência do mandante, razão pela qual a anunciada renúncia de ids. b9acb43 e b8f82b2 não gera efeitos perante o processo, até que aquela medida seja devidamente comprovada nos autos. Note-se que os documentos juntados não são hábeis para comprovar a ciência inequívoca da renúncia pelo mandante. Assim, determino que a Secretaria recadastre as respectivas patronas das reclamadas no processo, a fim de intimá-las desta decisão. Em tempo, acolho os cálculos a título de custas e de contribuição previdenciária, constantes da planilha de id. 6bdcf93, e fixo o montante do débito no valor de R$ 2.403,48, a cargo da reclamada ULTRA PARK SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, consoante consignado na ata de audiência de id. 0953c61. Após o recadastramento das advogadas nos autos, intime-se a reclamada ULTRA PARK SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, por meio de sua advogada Dra. MARI VITÓRIA MATOS DA COSTA (OAB/GO nº 77.923), para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 89 do PGC, ressaltando que ela deve anexar o protocolo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023) e Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CIBELLE ROSANA SILVA CUNHA
Intimado(s) / Citado(s)
- ULTRA SERVICOS LTDA