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0000468-87.2024.5.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000468-87.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: PEDRO LUCIO DE CARVALHO NETO RECLAMADO: J RAFAEL DA S PEREIRA COMUNICACAO E PUBLICIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2267c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ciente da Sentença em 20/08/2026, o Reclamado apresentou recurso ordinário em 02/09/2026, no prazo. Representação regular. Quanto ao preparo, a reclamada requer concessão dos benefícios de Justiça gratuita, alegando insuficiência financeira. Juntou documentos. O benefício previsto nas Leis n.º 1.060/50 e 5.584/70 é dirigido às pessoas físicas cuja situação econômica não permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora a jurisprudência venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, exige-se, para tanto, a demonstração a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, tendo a reclamada apresentado a comprovação da situação excepcional que atravessa. Posto isso, concedo o benefício da Justiça Gratuita à reclamada. Recebo o recurso aviado, considerando presentes os pressupostos de admissibilidade. À parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões. Terminado o prazo, faça-se a remessa para processamento do apelo. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J RAFAEL DA S PEREIRA COMUNICACAO E PUBLICIDADE - JOSE RAFAEL DA SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000468-87.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: PEDRO LUCIO DE CARVALHO NETO RECLAMADO: J RAFAEL DA S PEREIRA COMUNICACAO E PUBLICIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2267c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ciente da Sentença em 20/08/2026, o Reclamado apresentou recurso ordinário em 02/09/2026, no prazo. Representação regular. Quanto ao preparo, a reclamada requer concessão dos benefícios de Justiça gratuita, alegando insuficiência financeira. Juntou documentos. O benefício previsto nas Leis n.º 1.060/50 e 5.584/70 é dirigido às pessoas físicas cuja situação econômica não permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora a jurisprudência venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, exige-se, para tanto, a demonstração a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, tendo a reclamada apresentado a comprovação da situação excepcional que atravessa. Posto isso, concedo o benefício da Justiça Gratuita à reclamada. Recebo o recurso aviado, considerando presentes os pressupostos de admissibilidade. À parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões. Terminado o prazo, faça-se a remessa para processamento do apelo. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCIO DE CARVALHO NETO

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