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TJPR · Vara Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000468-87.2023.8.16.0049 Processo: 0000468-87.2023.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.161,49 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): CARLOS ROBERTO DE ARAUJO CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO Mov. 171. Atenda-se. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de levantamento em favor da Exequente, relativamente à integralidade dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos (R$ 5.312,16), acrescidos dos rendimentos, para amortização do débito exequendo; e novamente seja expedido ofício à COPEL, nos moldes do já realizado em ofício de nº 341/2026. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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