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0000468-70.2014.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000468-70.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARISTELA JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: CELM COMPANHIA EQUIPADORADE LABORATORIOS MODERNOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b71fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO Vistos. Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Inclua-se no polo passivo os sócios da reclamada, (01) RONALDO MARQUES - CPF 206.302.238-07; (02) JOSÉ ROBERTO CHELUCCI - CPF 037.958.218-00; (03) APARECIDA DE FÁTIMA MILAN ORSALINO - CPF 039.969.298-38; (04) LERIANO DOS SANTOS DA SILVA - CPF 185.518.718-38 e (05) MARIA CHARLENE MENDES DE ARAÚJO - CPF 052.596.776-17, citando-os para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA JOSE DOS SANTOS

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