Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000468-69.2023.5.08.0111 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ CORREIA DE FREITAS RECLAMADO: B. V. A. PINTO SERVICOS DE CONSTRUCAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8e3da proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da notícia de aquisição do imóvel do executado BRUNO VICTOR AMORIM PINTO, objeto de penhora de aluguel nestes autos, por terceira identificada como LIDUINA MENDES DE MORAES (CPF: 031.811.622-72), conforme documento de id d058ea7. Considerando o relatado pela esposa do locatário, sra. Giselle Pires, acerca da venda do bem em fevereiro/2026, bem como a ausência de comprovação dos pagamentos dos alugueis solicitados pelo juízo (Id 61008e1), quer seja por depósito nestes autos, quer seja para a suposta compradora do imóvel. Determino, a) Inclua-se a Sra. LIDUINA MENDES DE MORAES como terceira interessada; b) expeça-se o competente mandado de diligência destinado à terceira interessada supramencionada para que esta comprove, no prazo de 10 dias, a aquisição do imóvel em discussão com o respectivo registro imobiliário, certidões cartorárias, recibos e contratos pertinentes para esse fim. Além disso, a parte deverá comprovar eventuais recebimentos de alugueis do imóvel adquirido; c) expeça-se mandado ao locatário e sua esposa sra. Giselle Pires para que comprovem, no prazo de 10 dias, o pagamento dos alugueis referentes aos meses de dezembro/2025, fevereiro/2026, abril/2026 e maio/2026, em cumprimento ao despacho de id 61008e1. No mesmo ato, as partes deverão comprovar para quem está sendo realizado o pagamento dos alugueis até o mês vigente, sob pena de execução do valor equivalente a todos os alugueis devidos até a presente data, inclusive via bloqueio online em suas contas bancárias e/ou penhora de bens. No mesmo prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca da documentação apresentada (id d058ea7) e dos reflexos da alegada alienação sobre os valores dos aluguéis objeto de depósito judicial. Após, voltem conclusos. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ CORREIA DE FREITAS