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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000468-65.2015.5.07.0018 RECLAMANTE: REGINA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: ND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa7c6e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta SISBAJUD foi positiva parcial. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e a despeito da inexistência de valores constritos de forma suficiente à total garantia do crédito, tem-se que o presente feito tramita há um tempo razoável, sem que, até o momento, se tenha logrado a concreta efetivação do título executivo judicial. Com vistas a evitar maiores delongas na satisfação, ao menos parcial, do crédito exequendo, convolo em penhora o bloqueio realizado. Ficam as reclamada notificada pelo DJEN e pelos CORREIOS da penhora parcial realizada e para, querendo, complementarem a execução para fins de garantia do juízo sob pena de expedição de alvará em nome do exequente. A parte executada fica desde já ciente que eventuais novos bloqueios parciais serão liberados ao reclamante, no limite de seu crédito, sem que haja nova determinação para que complemente o montante executório. Ressalte-se que eventuais embargos somente serão recebidos se a executada complementar o que falta para garantir a execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
- ANTONIO NIVANIO CARDOSO