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0000468-58.2002.8.06.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova · Intimação

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (88) 3422-1613, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.1civel@tjce.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0000468-58.2002.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: AURI SOARES DA SILVA O Dr. Diogo Schenatto Irion, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Morada Nova/CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (Cumprimento de Sentença), ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Federal indireta, com sede em Fortaleza/CE, inscrito no CGC/MF sob o n° 07.237.373/0001-20, por sua agência em Limoeiro do Norte/CE, inscrita no CGC/MF sob o n° 07.237.373/0030-64, em desfavor de AURI SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF/MF sob o n° 319.313.673-53, residente e domiciliado à rua Luiz Silva, 1128, São João do Aruaru, Morada Nova/CE, tendo em vista certidão dando conta de que deixou de intimar em virtude do mesmo não mais residir no endereço indicado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente edital, por meio do qual fica o mesmo INTIMADO, do inteiro teor do despacho judicial, a seguir transcrito: "Considerando que o acolhimento dos embargos poderá, em tese, implicar modificação do conteúdo da decisão embargada, intime-se a parte contrária (por seu advogado, caso possua, ou, pessoalmente, caso não tenha procurador nos autos) para, querendo, manifestar-se no prazo legal". E, para que não alegue ignorância se passou o presente edital que será publicada uma vez no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Morada Nova - CE, data da assinatura digital. Eu, Francisco Arizio Souza Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Maria Jakeline de Freitas Rabelo, Diretora da Unidade Judiciária, subscrevo. Diogo Schenatto Irion Juiz de Direito

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