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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000468-52.2020.5.09.0659 AUTOR: SIDENEI DOS SANTOS MACHADO RÉU: THOLL COMERCIO E SERVICOS EIRELI Destinatário: Advogado do AUTOR: ELISABETH MARIA SPENGLER. . INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado(a) para o contido no(a) despacho/decisão/sentença id d48c56a, do seguinte teor: “(…)2. Frustradas as medidas determinadas, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as diligências efetivadas e indique meios para prosseguimento da execução. 3. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS FILIPAK Intimado(s) / Citado(s) - SIDENEI DOS SANTOS MACHADO
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