Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · 2ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0000468-46.2026.8.17.2380 AUTOR(A): K. L. D. S. S. C. REQUERIDO(A): N. W. N. C. D. S. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de “AÇÃO DE DIVÓRCIO COM TUTELA DE EVIDÊNCIA” envolvendo as partes acima epigrafadas. Recebida a petição inicial, concedeu-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora, deferiu-se o pedido de tutela de evidência, designou-se audiência de conciliação e determinou-se a citação da parte ré (ID 236106291). Por ocasião da audiência, as partes celebraram acordo (ID 251173287). É o relatório do necessário. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A partir da Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, tornou-se irrelevante a aferição do período do término da convivência marital para a decretação do divórcio. No presente caso, verifico que o processo se encontra apto para imediato julgamento, tendo em vista que as partes estão de acordo com a dissolução do vínculo matrimonial, bem como sobre os efeitos do divórcio, além de versar o mérito sobre questão exclusivamente de direito. Não há, outrossim, interesse de incapaz envolvido no processo, o que afasta a necessidade de intervenção do Ministério Público. Os efeitos do divórcio abrangem tão somente a regulamentação pertinente à dissolução do vínculo matrimonial, o que foi definido consensualmente pelas partes na minuta de acordo. Não vislumbro, por fim, a presença de impeditivos lógico-jurídicos ou jurídico-positivos à homologação do acordo. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da CRFB e nos arts. 355, inc. I, 731 a 734 e 487, inc. III, alínea "b", todos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, decretando o divórcio (definitivamente) de K. L. D. S. S. C. e N. W. N. C. D. S., dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial existente. As partes voltarão a usar os nomes de solteiros, isto é, KAUANY LUANA DE SOUZA SILVA e NIUANDSON WESLEY NONATO CAMPOS, opção amparada pelo art. 1.578, § 1º, do CC. Afirmada a necessidade das partes e à falta de informações em contrário, concedo-lhes a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Anote-se. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, o que faço com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Ainda que não fosse o caso, tendo em conta que foram agraciadas com a gratuidade da justiça, estaria suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, publicada esta sentença, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, oficie-se ao Cartório competente para averbação, servindo a presente sentença como mandado. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica. Felippe Lothar Brenner Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.