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Processo 0000468-39.2020.8.19.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Certifico que as custas processuais foram recolhidas com as incorreções abaixo apontadas. Destaco que o referido cálculo abrange tão somente as custas devidas no momento da distribuição dos autos, não contemplando, portanto, as despesas geradas no curso de sua tramitação. As despesas remanescentes deverão ser apuradas após a prolação da sentença e antes do arquivamento dos autos. 1. Com recolhimento A MENOR: A. Na receita nº 1102-3 (Atos dos Escrivães) no valor de R$ 451,21. É devido o recolhimento de dois atos: um referente ao pedido possessório (R$ 451,21, Tabela 01, II, item 04, alínea a , da Portaria de Custas Judiciais) e outro referente ao pedido indenizatório (R$ 600,07, correspondente ao Procedimento Comum, Tabela 01, II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais). Com o recolhimento de R$ 600,07, resta recolher R$ 451,21 nesta receita. B. Na receita nº 2101-4 (Taxa Judiciária) no valor de R$ 476,64. B1. Quanto ao pedido possessório a taxa judiciária é calculada sobre 3% do valor da causa. Valor da causa em 26/06/2020 (data da distribuição): R$ 10.000,00 Período de correção monetária: 26/06/2020 a 14/09/2026 (2272 dias) Índice de correção monetária no período: 1,444388 Valor da causa com correção monetária: R$ 10.000,00 x 1,444388 = R$ 14.443,88 Honorários pretendidos (10% do valor da causa): R$ 1.444,38 Taxa judiciária devida (pedido possessório): 3% de R$ 15.888,26 = R$ 476,64 B2. Quanto ao pedido indenizatório Se o pedido for ilíquido (de valor indeterminado ainda), considerar a taxa mínima como regra, ou seja, R$ 446,43. Taxa Judiciária total devida: R$ 476,64 + R$ 446,43 = R$ 923,07. Com o recolhimento de R$ 446,43, resta complementar R$ 476,64 na Taxa Judiciária. C. nas contas nº 6898-0004245-5 (FUNDPERJ) e nº 6898-0000208-9 (FUNPERJ) no valor de R$ 38,35 em cada uma delas; d. na receita nº 2212-9 (Diversos) no valor de R$ 37,13; e. na conta nº 6246-0008111-6 (FUNARPEN) no valor de R$ 27,07; f. nas contas nº 6897-0000047-7 (FUNDAC-PGUERJ), nº 6246-0009194-4 (FUNPGALERJ) e nº 6898-0005532-8 (FUNPGT) no valor de R$ 4,51 em cada uma delas. À parte autora para providenciar a complementação das custas processuais iniciais conforme os cálculos apresentados acima.

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