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0000468-33.2026.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara

    Processo 0000468-33.2026.8.26.0040 (processo principal 1000746-32.2017.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.O.S. - - A.O.S. - F.J.S. - Dessa forma, o saldo devedor estritamente alimentar, atualizado até a competência de julho de 2026 com os abatimentos legais, perfaz a quantia deR$ 1.031,20 (mil e trinta e um reais e vinte centavos), sem prejuízo das parcelas vencidas no curso da demanda, ex vi do art. 323 e art. 528, § 7º, do CPC. O adimplemento parcial das prestações alimentícias e o compromisso genérico de adimplemento futuro não elidem a mora e não afastam a possibilidade de prisão civil, na medida em que a obrigação alimentar tem caráter contínuo e vital para a subsistência dos filhos menores. Para afastar a medida coercitiva, caberia ao executado demonstrar impossibilidade absoluta e involuntária de adimplir a integralidade da verba (art. 528, § 2º, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a discutir a liquidação do montante. Configurado o inadimplemento inescusável do saldo residual alimentar recente, impõe-se a intimação derradeira para a quitação sob pena de constrição da liberdade civil. Ante o exposto, REJEITO a justificativa apresentada pelo devedor. No mais,intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído, para que, no prazo improrrogável de3 (três) dias úteis, comprove o pagamento integral do saldo remanescente de R$ 1.031,20, devidamente atualizado e acrescido das pensões vencidas no curso da lide,sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses em regime fechado, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento ou manifestação apta, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação sobre a expedição do mandado prisional. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), CESAR AUGUSTO BASSI MAIO (OAB 428359/SP), LUIZ ROBERTO PREVIERO (OAB 66829/SP), LUIZ ROBERTO PREVIERO (OAB 66829/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP)

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