Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000467-81.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ELISABETE SOUZA CUGIK RECLAMADO: GEO FOREST FLORESTAL LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a901a1 proferido nos autos. Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento da parte autora de utilização de convênios em busca do quadro de funcionários das empresas requeridas, porquanto inexiste convênio que apresente a pretendida lista de trabalhadores, sem descuidar de que se trata de prova desnecessária para o deslinde do feito. Intimadas para justificar e especificar as demais provas, as partes declinaram ou silenciaram, devendo o feito ser julgada no estado em que se encontra (CPC, artigos 357 c/c 489, parágrafo 1º). Não havendo necessidade de outras provas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, aduzirem as suas razões finais por memoriais, apresentando proposta de conciliação, se for o caso. No silêncio, reputo como remissivas as razões finais. Após, venham conclusos para julgamento. CURITIBANOS/SC, 02 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEO FOREST FLORESTAL LTDA - ME
- ISAFARMA FARMACIA LTDA
- LB COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- PORTO COMERCIO DE COMPENSADOS E MADEIRAS LTDA
- PINUS SUL MADEIRAS LTDA
- IMBUIA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA FALIDO
- ELAINE CRISTINA DE SOUZA DAS NEVES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000467-81.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ELISABETE SOUZA CUGIK RECLAMADO: GEO FOREST FLORESTAL LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a901a1 proferido nos autos. Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento da parte autora de utilização de convênios em busca do quadro de funcionários das empresas requeridas, porquanto inexiste convênio que apresente a pretendida lista de trabalhadores, sem descuidar de que se trata de prova desnecessária para o deslinde do feito. Intimadas para justificar e especificar as demais provas, as partes declinaram ou silenciaram, devendo o feito ser julgada no estado em que se encontra (CPC, artigos 357 c/c 489, parágrafo 1º). Não havendo necessidade de outras provas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, aduzirem as suas razões finais por memoriais, apresentando proposta de conciliação, se for o caso. No silêncio, reputo como remissivas as razões finais. Após, venham conclusos para julgamento. CURITIBANOS/SC, 02 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISABETE SOUZA CUGIK