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0000467-81.2019.5.09.0019

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000467-81.2019.5.09.0019 AUTOR: PEDRO VIDAL RÉU: EMPREITEIRA DE OBRAS AMARAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b8ec1 proferido nos autos. (jpm) DESPACHO O executado pretende a reavaliação do imóvel penhorado, mediante a suspensão do leilão designado, alegando que a mesma encontra-se desatualizada. Contudo, considerando a Penhora e Avaliação realizada em 14/10/2024 (fls. 565/566 - Id. 99bf9d4), com intimação do executado na mesma data, ou seja, há quase dois anos, bem como o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000402-76.2025.5.09.0019, entendo que não se justifica a reavaliação requerida em tão curto espaço de tempo, mormente sem qualquer elemento probatório nesse sentido, ressaltando que, notoriamente, não houve significativa mudança no mercado imobiliário no período, razão pela qual fica mantido o leilão designado e indeferido o requerimento para reavaliação do imóvel. Salienta-se, ainda, a fé pública do Oficial de Justiça, sendo que, sucessivas reavaliações, inviabilizariam até mesmo qualquer tentativa de expropriação, bem como pode haver inclusive lances superiores, ajustando-se à demanda, conforme situação real de mercado. No mais, de acordo com o art. 873 do CPC, somente é admitida uma nova avaliação do bem em caso de arguição fundamentada de erro na avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição no valor do bem posteriormente à avaliação, ou fundada dúvida do juiz sobre o valor atribuído ao bem. E, no caso em exame, não vislumbro a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses. Intime-se, inclusive para juntada da procuração com poderes de representação do executado JOSÉ ANTÔNIO AMARAL. Após, aguarde-se a hasta pública, na tentativa de expropriação, ficando ressalvada a possibilidade de oportuna oposição de embargos à arrematação, se for o caso. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO AMARAL - EMPREITEIRA DE OBRAS AMARAL LTDA - J & C EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA

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