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0000467-69.2025.5.14.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · DEPRPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000467-69.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: CLAUDIA VALERIA DE CASTILHO RODRIGUES RECLAMADO: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c6b02 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução conforme sentença de Id a08e97e - e Acórdão Regional (Id 5af9f57), que adequou a responsabilidade pelas verbas deferidas e reconheceu que a segunda reclamada (IDARON) responde diretamente pelas parcelas relativas ao período de cessão (02/05/2016 a 31/08/2023), enquanto a primeira reclamada responde apenas pelas obrigações referentes ao período posterior ao retorno da reclamante. Registro que as executadas foram citadas para pagamento e que o prazo vencerá dia 22/9/26 para EMATER e dia 23/9/26 para IDARON, razão pela qual, indefiro o pedido de utilização das ferramentas judiciais em face dos devedores. Sem incidentes processuais, expeça-se, nos moldes do art. 231 do Provimento Geral Consolidado - PGC, de 07 de outubro de 2020, Requisição de Pequeno Valor - RPV (s) Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à(s) executada(s) para, no prazo de 2 (dois) meses, efetuar o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, libere-se ao respectivo credor e registre-se no GPREC. Fica intimado o autor para, apresentar dados bancários dos credores de forma individualizada, uma vez que as rubricas serão pagas individualmente, bem como, querendo, requerer o destaque dos honorários contratuais, desde já deferido caso seja pleiteado. Prazo de 10 dias. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA DE CASTILHO RODRIGUES

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