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0000467-57.2026.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000467-57.2026.5.06.0104 RECORRENTE: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA RECORRIDO: EDMILSON ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDMILSON ANTONIO DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUTONOMIA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial, por considerar inexistentes concessões mútuas aptas a justificar a quitação plena do contrato de trabalho e não atendidas as adequações anteriormente determinadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, assistidas por advogados distintos e sem indícios de fraude ou vício de consentimento pode ser homologado com quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Os arts. 855-B a 855-E da CLT prestigiam a autonomia da vontade e a autocomposição, cabendo ao magistrado controlar a legalidade do ajuste e a existência de vícios, fraude ou violação de direitos indisponíveis. A correspondência entre o valor acordado e as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% do FGTS, não afasta, por si só, a validade da transação nem autoriza restringir a quitação livremente pactuada. A assistência do trabalhador por advogado próprio e a inexistência de vício de consentimento ou fraude legitimam a manifestação de vontade, sendo indevida a recusa da homologação fundada em juízo subjetivo sobre a conveniência econômica do ajuste. O recolhimento da indenização de 40% do FGTS na conta vinculada afasta a premissa de inércia quanto à adequação determinada pelo Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de vício de consentimento, fraude ou ilegalidade autoriza a homologação do acordo extrajudicial regularmente celebrado por partes assistidas por advogados distintos. 2. A correspondência do valor ajustado às verbas rescisórias não impede, por si só, a concessão de quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 418; TST, OJ nº 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000467-57.2026.5.06.0104 RECORRENTE: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA RECORRIDO: EDMILSON ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUTONOMIA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial, por considerar inexistentes concessões mútuas aptas a justificar a quitação plena do contrato de trabalho e não atendidas as adequações anteriormente determinadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, assistidas por advogados distintos e sem indícios de fraude ou vício de consentimento pode ser homologado com quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Os arts. 855-B a 855-E da CLT prestigiam a autonomia da vontade e a autocomposição, cabendo ao magistrado controlar a legalidade do ajuste e a existência de vícios, fraude ou violação de direitos indisponíveis. A correspondência entre o valor acordado e as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% do FGTS, não afasta, por si só, a validade da transação nem autoriza restringir a quitação livremente pactuada. A assistência do trabalhador por advogado próprio e a inexistência de vício de consentimento ou fraude legitimam a manifestação de vontade, sendo indevida a recusa da homologação fundada em juízo subjetivo sobre a conveniência econômica do ajuste. O recolhimento da indenização de 40% do FGTS na conta vinculada afasta a premissa de inércia quanto à adequação determinada pelo Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de vício de consentimento, fraude ou ilegalidade autoriza a homologação do acordo extrajudicial regularmente celebrado por partes assistidas por advogados distintos. 2. A correspondência do valor ajustado às verbas rescisórias não impede, por si só, a concessão de quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 418; TST, OJ nº 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA

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