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TJSE · Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores · Despacho
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202676200498 NÚMERO ÚNICO: 0000467-42.2026.8.25.0051 REQUERENTE : . (M.H.S.O.) ADV. : DANIEL GAVAZZA GARCIA - OAB: 581-B-SE REQUERIDO : . (V.R.R.O.) DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PETIÇÃO ACOSTADA EM 1º/09/2026, RENOVE-SE A CITAÇÃO DO REQUERIDO, POR APLICATIVO DE MENSAGEM, CONFORME SOLICITADO NAQUELA PEÇA. CABE AO OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR QUE O DESTINATÁRIO DO ATO TOMOU CONHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ O MEIRINHO INDAGAR, AINDA, O ENDEREÇO ATUALIZADO DO CITANDO. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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