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0000467-34.2025.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000467-34.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JULIO CESAR BERGAMASCHI CUZZUOL RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30d6b proferido nos autos. Vistos etc. A parte reclamante Julio Cesar Bergamaschi Cuzzuol manifestou-se por meio da petição de ID badfaf7, informando a inexistência de outras provas a produzir e reportando-se aos elementos já constantes nos autos. De igual modo, a parte reclamada Suzano S.A. apresentou petição no ID da22f2b, na qual afirma que as provas já produzidas são suficientes para o julgamento da lide, manifestando concordância com o encerramento da fase instrutória. Diante da convergência de interesses e considerando que as provas documental e pericial contábil já foram devidamente realizadas, declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo comum de 10 dias para a apresentação de razões finais. Decorrido o prazo das razões finais, façam-se os autos conclusos para julgamento. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000467-34.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JULIO CESAR BERGAMASCHI CUZZUOL RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30d6b proferido nos autos. Vistos etc. A parte reclamante Julio Cesar Bergamaschi Cuzzuol manifestou-se por meio da petição de ID badfaf7, informando a inexistência de outras provas a produzir e reportando-se aos elementos já constantes nos autos. De igual modo, a parte reclamada Suzano S.A. apresentou petição no ID da22f2b, na qual afirma que as provas já produzidas são suficientes para o julgamento da lide, manifestando concordância com o encerramento da fase instrutória. Diante da convergência de interesses e considerando que as provas documental e pericial contábil já foram devidamente realizadas, declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo comum de 10 dias para a apresentação de razões finais. Decorrido o prazo das razões finais, façam-se os autos conclusos para julgamento. ARACRUZ/ES, 28 de agosto de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BERGAMASCHI CUZZUOL

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