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TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - JE Criminal · SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Ante o exposto, ACOLHO a promoção do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em face de LUCIANA ALVES DOS SANTOS, pela suposta prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal, por ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia ou proposta de benefício legal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Criminais. O arquivamento não impedirá a realização de novas pesquisas ou a retomada da persecução, caso surjam provas novas, na forma do art. 18 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público, à vítima e à autora do fato, observadas as formalidades legais. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos, ressalvada a hipótese legal de reabertura por prova nova.
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