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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000467-15.2012.5.09.0088 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: J C CALEGARO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbc951 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho, em razão das diligências realizadas nos autos. BRUNO EINLOFT PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO 1) Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o resultado das diligências realizadas e que indique meios efetivos de se prosseguir a execução, sob pena de sobrestamento do feito, pelo prazo de um ano, período após o qual os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, com fluência do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT) 2) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a intimação do item 1, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467, de 13-07-2017), com o sobrestamento dos autos, devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e vencimento do prazo. 3) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS