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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000467-11.2024.5.09.0018 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU: AUGUSTINHO CECATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021fa17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANAINA MARAFON DONAIRE, no dia 02 de setembro de 2026. DESPACHO I.Intime-se a reclamada para ciência da penhora de valores de sua titularidade para, querendo, manifestar-se no prazo de (05) cinco dias. II.Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is) de Id 693b7a8 a quem de direito, conforme demonstrativo de cálculos de Id 1468b8b, restituindo-se ao depositante eventuais valores sobejantes. III.Intime-se a parte exequente para informar nos autos os dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes na procuração para o levantamento de valores, para oportuna transferência de crédito que for beneficiário. De igual modo, o(s) advogado(s) beneficiário(s) de crédito(s) nos autos deverá(ão) informar os dados bancários de sua(s) titularidade(s). IV. Após, comprovadas as liberações acima, determino a verificação pela Secretaria quanto a existência de depósitos e/ou saldos remanescentes nestes autos, ou ainda pendências outras, mediante juntada de extratos e certidão nos autos. Havendo remanescentes, proceda-se a correspondente destinação na forma determinada no item I acima. V. Regularizados, voltem conclusos para decisão acerca da extinção da execução. LONDRINA/PR, 05 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000467-11.2024.5.09.0018 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU: AUGUSTINHO CECATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021fa17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANAINA MARAFON DONAIRE, no dia 02 de setembro de 2026. DESPACHO I.Intime-se a reclamada para ciência da penhora de valores de sua titularidade para, querendo, manifestar-se no prazo de (05) cinco dias. II.Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) judicial(is) de Id 693b7a8 a quem de direito, conforme demonstrativo de cálculos de Id 1468b8b, restituindo-se ao depositante eventuais valores sobejantes. III.Intime-se a parte exequente para informar nos autos os dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes na procuração para o levantamento de valores, para oportuna transferência de crédito que for beneficiário. De igual modo, o(s) advogado(s) beneficiário(s) de crédito(s) nos autos deverá(ão) informar os dados bancários de sua(s) titularidade(s). IV. Após, comprovadas as liberações acima, determino a verificação pela Secretaria quanto a existência de depósitos e/ou saldos remanescentes nestes autos, ou ainda pendências outras, mediante juntada de extratos e certidão nos autos. Havendo remanescentes, proceda-se a correspondente destinação na forma determinada no item I acima. V. Regularizados, voltem conclusos para decisão acerca da extinção da execução. LONDRINA/PR, 05 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTINHO CECATO
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