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0000466-45.2026.8.04.4900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Itapiranga - JE Cível · Sentença

    Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Georgina Maria de Sousa Teixeira em face de Ambar Energia Amazonas S/A. Resolvo o mérito da presente ação com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, ou seja, dois mil reais, com correção monetária pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença e juros de mora conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, desde o evento danoso. Sem despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso inominado, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, certifiquem-se a tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões, e a gratuidade processual ou isenção legal de preparo, e remetam-se os autos à turma recursal, independentemente de nova conclusão, por não caber a este julgador o juízo de admissibilidade do recurso.

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