Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000466-41.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: BANCO DO ESTADO DO PARA S A RECLAMADO: BARBARA TAVARES DE MORAES LEAO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464c9a proferido nos autos. I – Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, ID 65d77c9, e determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo indicado na referida petição, devendo constar, de forma precisa, a identificação do processo no qual deverá ser efetivada a constrição. A penhora deverá recair sobre eventual crédito existente ou que venha a ser apurado em favor da executada nestes autos, devendo a Secretaria informar, para fins de correta identificação da parte, o respectivo CPF da executada, bem como adotar as cautelas necessárias ao cumprimento da medida. II – Não obstante a diligência ora determinada, proceda-se ao integral cumprimento do despacho de ID b0f9100. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO ESTADO DO PARA S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000466-41.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: BANCO DO ESTADO DO PARA S A RECLAMADO: BARBARA TAVARES DE MORAES LEAO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464c9a proferido nos autos. I – Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, ID 65d77c9, e determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo indicado na referida petição, devendo constar, de forma precisa, a identificação do processo no qual deverá ser efetivada a constrição. A penhora deverá recair sobre eventual crédito existente ou que venha a ser apurado em favor da executada nestes autos, devendo a Secretaria informar, para fins de correta identificação da parte, o respectivo CPF da executada, bem como adotar as cautelas necessárias ao cumprimento da medida. II – Não obstante a diligência ora determinada, proceda-se ao integral cumprimento do despacho de ID b0f9100. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA TAVARES DE MORAES LEAO RODRIGUES