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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000466-08.2025.8.26.0102/SPEXEQUENTE: JOAO MATEUS ALVES MAXIMIANO ADVOGADO(A): PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB SP160944) SENTENÇA A inércia da parte autora demonstra sua perda de interesse no prosseguimento da ação. A extinção do processo, neste caso, encontra respaldo legal no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
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