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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000466-04.2018.5.05.0291 RECLAMANTE: GILMAR NASCIMENTO FIGUEREDO RECLAMADO: BOA SORTE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a9d44 proferida nos autos. 29/08/2026 12:14 DECISÃO Vistos, etc. Efetivadas tentativas frustradas de constrição em face do(a) devedor(a) principal, BOA SORTE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP, conforme verificado NESTE e em diversos processos em trâmite nesta especializada. Constata-se, portanto, impossibilidade legal de execução do devedor principal e considerando que, em execução de sentença, basta que o devedor subsidiário conste expressamente do título executivo judicial para justificar o redirecionamento da execução em seu desfavor, conforme entendimento jurisprudencial do TST, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, em matéria de execução de sentença movida em face do devedor subsidiário, basta que ele conste expressamente do título executivo judicial e que tenha sido constatada a impossibilidade de execução do devedor principal, para justificar o redirecionamento da execução em seu desfavor. Precedentes.Agravo de instrumento desprovido. PROCESSO Nº TST-AIRR-21100-60.2007.5.02.0462- MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO Relator.” Em havendo responsável subsidiário, resta desarrazoado o prosseguimento da execução contra Reclamado sabidamente insolvente e sem patrimônio alcançável imediatamente pelos atos executórios ordinários. O Princípio da Primazia do Credor Trabalhista determina que a execução se faz no interesse do credor notadamente pela condição preferencial do seu crédito alimentar que remete à subsistência do trabalhador. Desse modo, DETERMINO o redirecionamento da execução para o 2º Executado COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA. DILIGENCIE A SECRETARIA: PROCEDA-SE à citação do(a,s) Município/Estado/União/Fundação/Autarquia reclamado(a) para apresentar Embargos à Execução no prazo de 30 dias (exegese do art. 1º-B da Lei 9.494/1997 c/c o art. 884 da CLT), devendo observar a disciplina do art. 100 da CF/88 bem como dos arts. 246, V, §§ 1º e 2º; e art. 535 do CPC (de aplicação supletiva) c/c a Lei 11.419/2006.INTIMEM-SE os Beneficiários [Exequente, Advogados, Perito(a)] para que informem os seus dados bancários no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo do item 1, TRAMITE-SE o trânsito em julgado da execução, iniciando a fase de cumprimento da sentença.ATUALIZE-SE o crédito exequendo, observando na planilha de cálculo a diretriz do Ofício Circular 136/2020;Após, EXPEÇA-SE de forma simultânea e individualizada Requisição de Pequeno Valor (Município, Estado e Correios) e/ou Precatório (sendo este último por meio do lançamento dos dados no cadastro no sistema GPREC) referente ao crédito do(a) Exequente bem como em relação ao valor devido a título de honorários advocatícios, sucumbenciais e periciais; observando-se os termos do Provimento GP/CR nº 001/2021, anexando aos autos a tabela modelo indicada no Ofício Circular GCR nº 136/2020, juntamente com a atualização dos cálculos. De acordo com o inciso IV, art. 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, deve ser indicado, no Ofício Precatório, o índice total de juros aplicado.Nos termos do §5º, art. 7º, da supracitada Resolução, antes do envio do Ofício Precatório/RPV, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, AUTUE-SE o Precatório com o lançamento dos dados no sistema GPREC.Após, SOBRESTEM-SE os presentes autos lançando o movimento 15247 (Suspenso ou sobrestado o processo por expedição de Precatório) e registrando o prazo correspondente no GIG's. Deve ainda a Secretaria lançar o CHIP "RPV / Precatório - aguardar pagamento" possibilitando a localização e análise ulteriores. /JJNB IRECE/BA, 31 de agosto de 2026. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR NASCIMENTO FIGUEREDO