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0000465-97.2026.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000465-97.2026.5.09.0009 AUTOR: ALDAIR MANOELINO RÉU: VIACAO CIDADE SORRISO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7133d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz desta Vara do Trabalho em razão do recurso retro. Curitiba, 04 de setembro de 2026. JOSÉ DANIEL GRZYBOWSKI Servidor DECISÃO I - Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos e objetivos, recebo os recursos ordinários interpostos pelo(s) réu(s), determinando seu regular processamento. II - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias. III - Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PIONEIRO - VIACAO CIDADE SORRISO LTDA - CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPE VIA MOBILIDADE S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000465-97.2026.5.09.0009 AUTOR: ALDAIR MANOELINO RÉU: VIACAO CIDADE SORRISO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7133d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz desta Vara do Trabalho em razão do recurso retro. Curitiba, 04 de setembro de 2026. JOSÉ DANIEL GRZYBOWSKI Servidor DECISÃO I - Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos e objetivos, recebo os recursos ordinários interpostos pelo(s) réu(s), determinando seu regular processamento. II - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias. III - Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDAIR MANOELINO

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