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TJSP · Foro de Iepê - Vara Única
Processo 0000465-94.2025.8.26.0240 (processo principal 1000257-98.2022.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.F.O. - - K.V.F.O. - F.B.F. - Vistos. Determino as providências necessárias para que a Caixa Econômica Federal informe acerca da existência de saldo na conta de FGTS e PIS do Executado acima mencionado. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (iepe@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Com o resultado, intime-se o Exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: BÁRBARA ROBERTA TROJILLO PEREIRA (OAB 441093/SP), DIEGO GOMES DA SILVA (OAB 441136/SP), RAFAELA STAUB DE CASTILHO (OAB 469045/SP), RAFAELA STAUB DE CASTILHO (OAB 469045/SP)
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