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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000465-84.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: SAMUEL MISAEL COSTA RECLAMADO: CONSTRUTORA RIO CAMPENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f832e00 proferida nos autos. DECISÃO F. 98-99. 1. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, publicada em 17/06/2026, determinou o dessobrestamento dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade - "Pejotização". Portanto, indefiro a suspensão pretendida pela reclamada. 2. Designe-se audiência de instrução, a se realizar de forma telepresencial, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO. Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp (47) 3324-9040, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10). A não participação na audiência telepresencial equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência telepresencial, com antecedência mínima de 3 dias úteis, com o link da sala da audiência virtual (acima destacado) e o alerta expresso de que a ausência da testemunha implicará multa processual de R$ 1.000,00 (CLT, art. 825, p.u.; CPC/15, art. 455), sob pena de desistência da oitiva, conforme expressa disposição legal (CPC/15, art. 455, §1º). O convite poderá ser formalizado por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem com confirmação de leitura servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º). MCS BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CONSTRUTORA RIO CAMPENSE LTDA - ME
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000465-84.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: SAMUEL MISAEL COSTA RECLAMADO: CONSTRUTORA RIO CAMPENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f832e00 proferida nos autos. DECISÃO F. 98-99. 1. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, publicada em 17/06/2026, determinou o dessobrestamento dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade - "Pejotização". Portanto, indefiro a suspensão pretendida pela reclamada. 2. Designe-se audiência de instrução, a se realizar de forma telepresencial, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO. Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp (47) 3324-9040, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10). A não participação na audiência telepresencial equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência telepresencial, com antecedência mínima de 3 dias úteis, com o link da sala da audiência virtual (acima destacado) e o alerta expresso de que a ausência da testemunha implicará multa processual de R$ 1.000,00 (CLT, art. 825, p.u.; CPC/15, art. 455), sob pena de desistência da oitiva, conforme expressa disposição legal (CPC/15, art. 455, §1º). O convite poderá ser formalizado por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem com confirmação de leitura servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º). MCS BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MISAEL COSTA
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