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0000465-73.2026.8.16.0164

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0000465-73.2026.8.16.0164(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSURGÊNCIA CONTRA PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO JÁ APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração interpostos contra acórdão que julgou conhecidos e desprovidos anteriores embargos de declaração. A parte embargante sustenta a existência de contradição decorrente da utilização da expressão recurso provido no acórdão proferido no julgamento da apelação, postulando sua substituição por recurso parcialmente provido, bem como a consignação expressa da manutenção da improcedência dos pedidos de reintegração de posse e indenização.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHipótese de admissibilidade de embargos de declaração que não apontam vício próprio do acórdão recorrido e dirigem sua fundamentação contra pronunciamento jurisdicional anteriormente proferido.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. Os embargos de declaração submetem-se ao princípio da dialeticidade recursal, impondo à parte recorrente o dever de demonstrar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no pronunciamento efetivamente impugnado.III.II. Ausente correlação entre os fundamentos recursais e o conteúdo da decisão recorrida, resta caracterizada a falta de impugnação específica e a violação ao princípio da dialeticidade recursal, circunstância que impede o conhecimento do recurso.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso não conhecido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 932, III; art. 1.022.V.II. JurisprudênciaSTJ, Quarta Turma. Relator: Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). AgInt no AREsp n. 3.055.087/BA. Data de julgamento: 8-6-2026. Data de publicação: 12-6-2026.

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