Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-70.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52ec83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos verifico que o reclamante requer a marcação de perícia ergonômica conforme petição de id 3367393. Indefiro o pedido por entender preclusa a oportunidade de requerer, tendo em vista que na audiência de instrução foram questionadas a necessidade de realização de perícia, oportunidade em que foram marcadas duas perícias, de engenharia e médica. Informo ainda que a perícia de engenharia poderia averiguar as questões ergonômicas do ambiente de trabalho, sendo que a visita técnica já foi realizada em 02/09 e o pedido do autor veio somente em 03/09. Ficam mantidas as cominações anteriores. Aguarde-se a realização da audiência de encerramento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-70.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52ec83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos verifico que o reclamante requer a marcação de perícia ergonômica conforme petição de id 3367393. Indefiro o pedido por entender preclusa a oportunidade de requerer, tendo em vista que na audiência de instrução foram questionadas a necessidade de realização de perícia, oportunidade em que foram marcadas duas perícias, de engenharia e médica. Informo ainda que a perícia de engenharia poderia averiguar as questões ergonômicas do ambiente de trabalho, sendo que a visita técnica já foi realizada em 02/09 e o pedido do autor veio somente em 03/09. Ficam mantidas as cominações anteriores. Aguarde-se a realização da audiência de encerramento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONALDO MOREIRA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.